Como Reaver Imposto de Renda Retido Indevidamente na Rescisão de Representante Comercial?

Se você é representante comercial e teve descontos de Imposto de Renda (IR) tanto na fonte quanto na rescisão do contrato, é possível que tenha sido tributado em duplicidade. Essa situação, infelizmente comum, pode gerar o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, por meio de uma ação judicial de repetição de indébito contra a União.

Entenda o Caso: Dupla Tributação na Rescisão

Ao final de um contrato de representação comercial, é comum que sejam pagos valores como comissões, verbas rescisórias e outros créditos devidos. Se o IR foi descontado na fonte mensalmente e, novamente, na rescisão, pode ter ocorrido uma cobrança indevida ou superior ao devido, contrariando a legislação tributária.

Nesse contexto, o representante comercial pode buscar a devolução dos valores por meio da Ação de Repetição de Indébito, com base no Artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN):

“O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento (…), nos seguintes casos: I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável (…).”

Como funciona a Repetição de Indébito?

Trata-se de uma ação judicial que visa a devolução de tributos pagos indevidamente. No caso dos representantes comerciais, a prova da bitributação (IR retido em dois momentos) é essencial para fundamentar o pedido.

Durante o processo, caso a União Federal (Ré) não conteste os cálculos apresentados ou apenas discuta critérios de correção (como o índice da SELIC), o juiz pode reconhecer o direito do autor à restituição.

Quando é possível pedir RPV e não precatório?

Se o valor total da condenação for inferior a 60 salários mínimos, o pagamento da quantia devida pela União deve ser feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV). Esse procedimento é mais rápido que o precatório e está previsto no art. 100, §3º da Constituição Federal.

Requisitos para o recebimento por RPV:
• A condenação deve ser inferior a 60 salários mínimos (valor varia anualmente);
• A União deve ter sido condenada definitivamente ao pagamento;
• O autor deve apresentar os dados bancários atualizados para recebimento.

Conclusão: Seus direitos devem ser respeitados

Se você é representante comercial e teve imposto de renda retido indevidamente, procure orientação jurídica para ajuizar a ação de repetição de indébito e buscar a devolução do que pagou a mais. Com a confirmação do direito e os valores abaixo do limite legal, você poderá receber por RPV, com mais agilidade e segurança.

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