Sofrer um acidente de trânsito é sempre um momento delicado, que pode gerar prejuízos materiais, danos físicos e abalos emocionais. Mas o que muitas pessoas não sabem é que, em boa parte dos casos, é possível entrar com uma ação judicial para ser indenizado — mesmo quando o outro motorista foge ou se recusa a arcar com os danos.
Neste artigo, você vai entender:
- Quais os tipos de indenização possíveis;
- Quando cabe ação judicial;
- E quais documentos e provas são necessários para aumentar suas chances na Justiça.
📍 Quando cabe ação judicial por acidente de trânsito?
Você pode entrar com uma ação de acidente de trânsito quando houver:
- Danos materiais (conserto do veículo, perda total, etc.);
- Danos morais (sofrimento, angústia, trauma);
- Lesões corporais (despesas médicas, reabilitação, afastamento do trabalho);
- Morte do condutor ou passageiros (ação indenizatória por familiares);
- Fuga do local do acidente (mesmo sem identificação imediata, há caminhos legais).
⚖️ Tipos de ações cabíveis
1. Ação de indenização por danos materiais e morais
Quando o outro motorista é responsável pelo acidente, é possível pedir:
- Reparo ou substituição do veículo;
- Reembolso de despesas com guincho, aluguel de carro, consertos;
- Compensação por trauma emocional ou psicológico.
📝 Importante: pode ser feita no Juizado Especial Cível, se o valor for até 40 salários-mínimos (sem advogado até 20 salários).
2. Ação regressiva contra o motorista causador
Quando uma seguradora paga o prejuízo do cliente, ela pode mover ação contra o motorista culpado para reaver os valores pagos.
3. Ação de indenização por morte em acidente
Quando há falecimento, os familiares da vítima podem buscar:
- Danos morais;
- Pensão mensal (caso o falecido sustentasse dependentes);
- Despesas com funeral.
4. Ação contra o Estado (acidente com carro oficial ou buracos em via pública)
Se o acidente for causado por má conservação da via, ausência de sinalização ou envolver veículo oficial, o responsável pode ser o ente público.
📆 Qual o prazo para entrar com a ação?
O prazo para entrar com ação judicial é de:
- 3 anos: para ação de indenização (responsabilidade civil) e para requerer DPVAT em caso de lesão ou morte de casos ocorridos até 2020, visto que o benefício foi cancelado.
- 1 ano: contra seguradora, se houver recusa de cobertura.
📌 Importante: o prazo começa a contar a partir da data do acidente ou da ciência do dano.
📂 Documentos e provas que podem ser analisadas:
- 📸 Fotos do acidente e dos danos;
- 👮 Boletim de ocorrência (B.O.);
- 🧾 Orçamentos ou notas fiscais de conserto;
- 💬 Relatos de testemunhas;
- 🎥 Imagens de câmeras de segurança ou vídeos de celular;
- 🩺 Laudos médicos e receitas (em caso de lesão);
- 🚗 Laudo do seguro (se houver).
🧠 Dicas rápidas para quem sofreu acidente
- Faça o B.O. o quanto antes, mesmo em casos simples;
- Nunca assuma culpa no local sem entender os fatos;
- Se possível, fotografe placas, o local e os veículos envolvidos;
- Em caso de fuga, tente anotar a placa ou filmar;
- Guarde todos os comprovantes e recibos.
Conclusão
Se você passou ou está passando por isso, procure um advogado para analisar seu caso.
📞 Agende uma consulta com um advogado especializado.
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