Os procedimentos estéticos se tornaram tendência nos últimos anos, com promessas de rejuvenescimento, harmonização facial, melhora da autoestima e transformações rápidas. Mas, junto com a popularização, vieram erros, complicações e a atuação de profissionais não habilitados. Quando o resultado é diferente do esperado — ou, pior, causa danos físicos e emocionais — é fundamental saber: quem responde legalmente? Quais os direitos do paciente/consumidor?

O boom dos procedimentos estéticos e os riscos da banalização

Com a facilidade de acesso a tratamentos como preenchimento labial, botox, bioestimuladores de colágeno e lipoaspiração não cirúrgica, muitas clínicas estéticas cresceram sem o devido preparo técnico. Em muitos casos, procedimentos são realizados por profissionais sem habilitação legal, em locais sem autorização da Anvisa.

Isso configura risco à saúde pública e fere direitos básicos do consumidor.

Qual é a responsabilidade da clínica e do profissional?

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A relação entre paciente e clínica estética é, juridicamente, uma relação de consumo, regida pela Lei nº 8.078/1990. Isso garante ao cliente diversos direitos, e impõe obrigações à clínica.

📌 Art. 14 do CDC:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (…).”

Isso significa que a clínica ou profissional responde objetivamente por danos causados, mesmo que não tenha havido intenção ou culpa direta. Basta a comprovação do dano e do nexo causal (relação entre o serviço prestado e o problema sofrido).

📌 Art. 6º do CDC – Direitos Básicos do Consumidor:

  • Informação adequada e clara
  • Proteção contra riscos à saúde
  • Reparação de danos morais e materiais
  • Inversão do ônus da prova em juízo, em caso de hipossuficiência

Código Civil

Se o procedimento for feito por um profissional liberal (médico, dentista, biomédico etc.), o Código Civil também se aplica.

📌 Art. 927 do Código Civil:

“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

📌 Art. 186 do Código Civil:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito.”

📌 Art. 951 do Código Civil:

“O disposto neste artigo aplica-se à responsabilidade por indenização decorrente de erro médico, odontológico ou de outros profissionais da saúde.”

Ou seja: há possibilidade de indenização por danos materiais, estéticos e morais.

Danos estéticos: quais os tipos e como provar?

Os danos mais comuns decorrentes de procedimentos mal realizados são:

  • Dano estético: deformações, cicatrizes, assimetrias visíveis
  • Dano moral: sofrimento psicológico, constrangimento, baixa autoestima
  • Dano material: gastos com correção, medicamentos, afastamento do trabalho

Para pedir reparação, é fundamental apresentar:

✅ Fotos do antes e depois

✅ Relatórios médicos (preferencialmente de outro profissional)

✅ Conversas, contratos, recibos e provas da relação de consumo

✅ Termo de consentimento, se houver

Ações cabíveis: o que você pode fazer

1. Registrar um Boletim de Ocorrência

Se houver suspeita de exercício ilegal da profissão, lesão corporal ou uso de substância proibida, procure uma delegacia. Isso pode gerar um inquérito policial.

2. Denunciar ao Conselho Profissional

Se o procedimento foi feito por um médico, dentista ou biomédico, denuncie ao:

  • CRM (Conselho Regional de Medicina)
  • CRO (Odontologia)
  • CRBM (Biomedicina)

Esses órgãos podem aplicar sanções éticas e até suspender o registro do profissional.

3. Procon

É possível registrar uma reclamação formal contra a clínica ou profissional junto ao Procon estadual, por violação dos direitos do consumidor.

4. Ação Judicial

Com um advogado especializado, é possível entrar com:

  • Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais
  • Tutela antecipada (para realizar tratamento corretivo com urgência)
  • Pedido de restituição do valor pago

O Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) pode ser usado se o valor da causa for até 40 salários mínimos. Não é necessário advogado até 20 salários mínimos, mas é recomendável.

Como se proteger antes de fazer um procedimento estético?

Antes de qualquer procedimento, certifique-se de:

✅ Verificar o registro profissional (CRM, CRO, CRBM)

✅ Pesquisar avaliações da clínica

✅ Confirmar se os produtos são autorizados pela Anvisa

✅ Exigir termo de consentimento informado

✅ Desconfiar de preços muito baixos ou promoções agressivas

✅ Evitar procedimentos em domicílio, eventos ou sem avaliação prévia

Conclusão

Beleza e autoestima caminham lado a lado — mas segurança deve vir primeiro. A nova onda de procedimentos estéticos exige responsabilidade ética, técnica e legal. O consumidor, ao se submeter a um tratamento, tem direitos garantidos por lei e deve exigir informações claras, atendimento ético e respeito à sua saúde física e emocional.

Se você foi vítima de um procedimento mal realizado, não se cale. Documente, denuncie e busque os seus direitos.

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