Sofrer um acidente de trânsito é sempre um momento delicado, que pode gerar prejuízos materiais, danos físicos e abalos emocionais. Mas o que muitas pessoas não sabem é que, em boa parte dos casos, é possível entrar com uma ação judicial para ser indenizado — mesmo quando o outro motorista foge ou se recusa a arcar com os danos.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quais os tipos de indenização possíveis;
  • Quando cabe ação judicial;
  • E quais documentos e provas são necessários para aumentar suas chances na Justiça.

📍 Quando cabe ação judicial por acidente de trânsito?

Você pode entrar com uma ação de acidente de trânsito quando houver:

  • Danos materiais (conserto do veículo, perda total, etc.);
  • Danos morais (sofrimento, angústia, trauma);
  • Lesões corporais (despesas médicas, reabilitação, afastamento do trabalho);
  • Morte do condutor ou passageiros (ação indenizatória por familiares);
  • Fuga do local do acidente (mesmo sem identificação imediata, há caminhos legais).

⚖️ Tipos de ações cabíveis

1. Ação de indenização por danos materiais e morais

Quando o outro motorista é responsável pelo acidente, é possível pedir:

  • Reparo ou substituição do veículo;
  • Reembolso de despesas com guincho, aluguel de carro, consertos;
  • Compensação por trauma emocional ou psicológico.

📝 Importante: pode ser feita no Juizado Especial Cível, se o valor for até 40 salários-mínimos (sem advogado até 20 salários).

2. Ação regressiva contra o motorista causador

Quando uma seguradora paga o prejuízo do cliente, ela pode mover ação contra o motorista culpado para reaver os valores pagos.

3. Ação de indenização por morte em acidente

Quando há falecimento, os familiares da vítima podem buscar:

  • Danos morais;
  • Pensão mensal (caso o falecido sustentasse dependentes);
  • Despesas com funeral.

4. Ação contra o Estado (acidente com carro oficial ou buracos em via pública)

Se o acidente for causado por má conservação da via, ausência de sinalização ou envolver veículo oficial, o responsável pode ser o ente público.

📆 Qual o prazo para entrar com a ação?

O prazo para entrar com ação judicial é de:

  • 3 anos: para ação de indenização (responsabilidade civil) e para requerer DPVAT em caso de lesão ou morte de casos ocorridos até 2020, visto que o benefício foi cancelado.
  • 1 ano: contra seguradora, se houver recusa de cobertura.

📌 Importante: o prazo começa a contar a partir da data do acidente ou da ciência do dano.

📂 Documentos e provas que podem ser analisadas:

  • 📸 Fotos do acidente e dos danos;
  • 👮 Boletim de ocorrência (B.O.);
  • 🧾 Orçamentos ou notas fiscais de conserto;
  • 💬 Relatos de testemunhas;
  • 🎥 Imagens de câmeras de segurança ou vídeos de celular;
  • 🩺 Laudos médicos e receitas (em caso de lesão);
  • 🚗 Laudo do seguro (se houver).

🧠 Dicas rápidas para quem sofreu acidente

  • Faça o B.O. o quanto antes, mesmo em casos simples;
  • Nunca assuma culpa no local sem entender os fatos;
  • Se possível, fotografe placas, o local e os veículos envolvidos;
  • Em caso de fuga, tente anotar a placa ou filmar;
  • Guarde todos os comprovantes e recibos.

Conclusão

Se você passou ou está passando por isso, procure um advogado para analisar seu caso.

📞 Agende uma consulta com um advogado especializado.
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