Se você é locador ou locatário, entender como funciona o processo de despejo e os prazos legais para desocupação é essencial para evitar prejuízos e tomar decisões mais seguras. Neste artigo, vamos explicar o que é o despejo, quando ele pode ser solicitado e quais os prazos legais para a saída do inquilino, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
📌 O que é o despejo?
O despejo é uma ação judicial proposta pelo proprietário (ou locador) com o objetivo de retomar a posse do imóvel alugado.
📍 Em quais casos pode ocorrer a ação de despejo?
A Lei do Inquilinato prevê diversas hipóteses em que o despejo pode ser solicitado:
- Falta de pagamento do aluguel e encargos;
- Término do contrato por prazo determinado, sem renovação;
- Descumprimento de cláusulas contratuais;
- Uso indevido do imóvel (como sublocação não autorizada);
- Pedido de retomada do imóvel pelo proprietário (ex: uso próprio, reforma, venda com desocupação).
⏳ Quais são os prazos de desocupação?
Os prazos para o inquilino desocupar o imóvel variam conforme o motivo do despejo. Veja os principais casos:
1. Despejo por falta de pagamento
- Após citação, o inquilino tem 15 dias para pagar a dívida e evitar o despejo, além de purgar a mora.
- Se não pagar, o juiz pode determinar a desocupação em até 30 dias.
2. Despejo por fim de contrato (prazo determinado)
- Após o fim do contrato, o locador pode pedir a desocupação.
- O juiz costuma conceder prazo de 30 dias para saída voluntária após o trânsito em julgado.
3. Despejo por retomada para uso próprio ou venda do imóvel
- O prazo de desocupação é, em regra, de 30 dias após decisão judicial favorável ao proprietário.
4. Despejo liminar (desocupação rápida)
- Em alguns casos (ex: contrato sem garantia, inadimplência clara), o juiz pode conceder liminar de despejo, com prazo de 15 dias para desocupação antes mesmo da sentença final.
- Isso só é possível se o contrato não tiver garantia locatícia (como fiador ou caução).
⚖️ E se o inquilino não sair no prazo?
Se o inquilino não cumprir o prazo de desocupação determinado, o juiz pode autorizar o cumprimento forçado com auxílio de oficial de justiça e, se necessário, uso de força policial (despejo compulsório).
📎 Documentos necessários para entrar com ação de despejo
Para iniciar o processo, o locador deve apresentar:
- Contrato de locação;
- Comprovantes de inadimplência ou de término do contrato;
- Notificações (se houver);
- Cálculo do débito (em casos de aluguel em atraso).
✅ Conclusão
O despejo é uma ferramenta legal importante para proteger o direito de propriedade, mas deve ser feito com respeito aos prazos legais e preferencialmente com orientação de um advogado. Se você é locador e está enfrentando problemas com o inquilino, ou se é inquilino e recebeu uma notificação de despejo, é essencial conhecer seus direitos e deveres para evitar surpresas.
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