Cobrança Indevida no Aluguel: É Possível Rescindir Contrato Sem Multa?

Alugar um imóvel exige atenção não apenas ao contrato, mas também aos detalhes do anúncio e das condições oferecidas. É muito comum surgirem dúvidas quando, após fechar um contrato de aluguel, começam a aparecer cobranças não combinadas.

Quando o imóvel cujo valor anunciado inclui pacote com aluguel, condomínio, água e IPTU, contudo, após um mês, o inquilino recebe cobranças separadas de água e IPTU, valores que estão além do valor do pacote acordado, surge a pergunta: é possível rescindir o contrato sem multa? A resposta é sim.

👉 Se o anúncio e o contrato indicam que o valor do aluguel inclui condomínio, água e IPTU, essas cobranças não podem ser feitas separadamente depois.

🚫 Reajustes e Aumentos no Aluguel: O Que Diz a Lei?

O locador não pode reajustar ou alterar o valor do aluguel antes de completar 12 meses de contrato, salvo se houver cláusula específica que permita determinado reajuste, sempre atrelado a um índice oficial.

✅ Conforme o § 1.º do art. 2º da Lei 10.192/01:

“É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.”

👉 Isso significa que não podem ser feitos aumentos mensais ou cobranças extras fora do que foi pactuado.

📑 O Que Fazer em Caso de Cobrança Indevida no Aluguel?

🔸 Passo 1: Notificar Formalmente o Locador
• Envie uma notificação por escrito, e-mail ou carta registrada, informando que não aceita a alteração do contrato.
• Solicite o cumprimento do que foi anunciado e firmado, especialmente sobre as cobranças de água e IPTU.

🔸 Passo 2: Possibilidade de Rescisão Sem Multa

Se o locador se recusar a cumprir o combinado, o inquilino pode pedir a rescisão contratual sem pagamento de multa, alegando quebra de contrato por parte do locador.

🔸 Passo 3: Ação Judicial, se necessário

Se não houver acordo, o inquilino poderá:
• Ingressar com uma ação judicial para exigir o cumprimento do contrato nos termos originais;
• Ou solicitar a rescisão contratual sem multa, com base no descumprimento contratual.

✅ Direitos do Inquilino: Fique Atento!

O contrato deve refletir exatamente o que foi ofertado no anúncio.
• Não podem ser criadas cobranças extras sem previsão contratual.
• Qualquer reajuste só pode ocorrer após 12 meses, utilizando índice previsto (IPCA, IVAR ou IGP-M).
• Na quebra de contrato por parte do locador, o inquilino pode sair sem pagar multa.

📌 Conclusão

Se você está passando por uma situação semelhante, saiba que o locador não pode alterar valores, criar cobranças extras ou modificar cláusulas unilateralmente. Você tem o direito de exigir o cumprimento do contrato ou solicitar a rescisão sem multa.

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