Se você é locador ou locatário, entender como funciona o processo de despejo e os prazos legais para desocupação é essencial para evitar prejuízos e tomar decisões mais seguras. Neste artigo, vamos explicar o que é o despejo, quando ele pode ser solicitado e quais os prazos legais para a saída do inquilino, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

📌 O que é o despejo?

O despejo é uma ação judicial proposta pelo proprietário (ou locador) com o objetivo de retomar a posse do imóvel alugado.

📍 Em quais casos pode ocorrer a ação de despejo?

A Lei do Inquilinato prevê diversas hipóteses em que o despejo pode ser solicitado:

  • Falta de pagamento do aluguel e encargos;
  • Término do contrato por prazo determinado, sem renovação;
  • Descumprimento de cláusulas contratuais;
  • Uso indevido do imóvel (como sublocação não autorizada);
  • Pedido de retomada do imóvel pelo proprietário (ex: uso próprio, reforma, venda com desocupação).

⏳ Quais são os prazos de desocupação?

Os prazos para o inquilino desocupar o imóvel variam conforme o motivo do despejo. Veja os principais casos:

1. Despejo por falta de pagamento

  • Após citação, o inquilino tem 15 dias para pagar a dívida e evitar o despejo, além de purgar a mora.
  • Se não pagar, o juiz pode determinar a desocupação em até 30 dias.

2. Despejo por fim de contrato (prazo determinado)

  • Após o fim do contrato, o locador pode pedir a desocupação.
  • O juiz costuma conceder prazo de 30 dias para saída voluntária após o trânsito em julgado.

3. Despejo por retomada para uso próprio ou venda do imóvel

  • O prazo de desocupação é, em regra, de 30 dias após decisão judicial favorável ao proprietário.

4. Despejo liminar (desocupação rápida)

  • Em alguns casos (ex: contrato sem garantia, inadimplência clara), o juiz pode conceder liminar de despejo, com prazo de 15 dias para desocupação antes mesmo da sentença final.
  • Isso só é possível se o contrato não tiver garantia locatícia (como fiador ou caução).

⚖️ E se o inquilino não sair no prazo?

Se o inquilino não cumprir o prazo de desocupação determinado, o juiz pode autorizar o cumprimento forçado com auxílio de oficial de justiça e, se necessário, uso de força policial (despejo compulsório).

📎 Documentos necessários para entrar com ação de despejo

Para iniciar o processo, o locador deve apresentar:

  • Contrato de locação;
  • Comprovantes de inadimplência ou de término do contrato;
  • Notificações (se houver);
  • Cálculo do débito (em casos de aluguel em atraso).

✅ Conclusão

O despejo é uma ferramenta legal importante para proteger o direito de propriedade, mas deve ser feito com respeito aos prazos legais e preferencialmente com orientação de um advogado. Se você é locador e está enfrentando problemas com o inquilino, ou se é inquilino e recebeu uma notificação de despejo, é essencial conhecer seus direitos e deveres para evitar surpresas.

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